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Aviso (extrato) 1225/2019, de 18 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final dos candidatos ao PREVPAP - Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 1225/2019

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos aos procedimentos concursais comuns para dois postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico - assistente administrativo; um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional - auxiliar de serviços gerais e um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional - cantoneiro de limpeza, do mapa de pessoal desta junta de freguesia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de regularização extraordinária de vínculos precários, após homologação por deliberação da Junta de Freguesia de 7 de janeiro de 2019, se encontram afixadas na Sede desta junta de freguesia e na seguinte página eletrónica: https://juntavbquiresmaure.wixsite.com/freguesiavbqmaureles.

Da referida homologação pode ser exercida impugnação administrativa, nos termos do estipulado no n.º 3 do artigo 39.º da já citada Portaria.

8 de janeiro de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia, Fernando Joaquim Teixeira Monteiro.

311968029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3589796.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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