de 20 de Janeiro
Por não se ter procedido no prazo legal à rectificação de uma inexactidão detectada no texto da Portaria 256/81, de 10 de Março, vem-se com o presente diploma proceder à alteração do número da referida portaria onde consta essa incorrecção.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que o n.º 9.º da Portaria 256/81, de 10 de Março, passe a ter a seguinte redacção:
9.º Para as cidades de Lisboa e Porto, a escala de serviço permanente será organizada tendo em conta a população a servir, a localização de hospitais com bancos de urgência e outros elementos atendíveis para o efeito, considerando zonas geográficas de cerca de 80000 habitantes cada uma, a cada uma das quais corresponderá 1 farmácia de serviço permanente, nos termos do n.º 3.º desta portaria, e 1 farmácia no regime de reforço descrito no n.º 6.º Secretaria de Estado da Saúde, 23 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo