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Portaria 91/82, de 20 de Janeiro

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Sumário

Altera a redacção do n.º 9.º da Portaria n.º 256/81, de 10 de Março (escala de serviço permanente das farmácias).

Texto do documento

Portaria 91/82

de 20 de Janeiro

Por não se ter procedido no prazo legal à rectificação de uma inexactidão detectada no texto da Portaria 256/81, de 10 de Março, vem-se com o presente diploma proceder à alteração do número da referida portaria onde consta essa incorrecção.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, que o n.º 9.º da Portaria 256/81, de 10 de Março, passe a ter a seguinte redacção:

9.º Para as cidades de Lisboa e Porto, a escala de serviço permanente será organizada tendo em conta a população a servir, a localização de hospitais com bancos de urgência e outros elementos atendíveis para o efeito, considerando zonas geográficas de cerca de 80000 habitantes cada uma, a cada uma das quais corresponderá 1 farmácia de serviço permanente, nos termos do n.º 3.º desta portaria, e 1 farmácia no regime de reforço descrito no n.º 6.º Secretaria de Estado da Saúde, 23 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/01/20/plain-35889.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-10 - Portaria 256/81 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Determina que seja aprovada anualmente pela Direcção-Geral de Saúde uma escala de serviço permanente das farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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