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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 1/2019/A, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aumento da capacidade de aproveitamento, reserva e distribuição de água para a agropecuária

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 1/2019/A

Aumento da capacidade de aproveitamento, reserva e distribuição de água para a agropecuária

A ilha do Pico encontra-se sinalizada por estudos técnicos, científicos e reconhecida pelos órgãos próprios do Governo Regional dos Açores, como uma das ilhas dos Açores com problemas de degradação da qualidade da água, nomeadamente pelo aumento da intrusão salina.

Decorrente da sua natureza vulcânica e das suas caraterísticas hidrogeológicas e condições orográficas, a ilha do Pico, e em particular o concelho da Madalena, apresenta-se condicionado na existência de massas de águas superficiais, sem nascentes, lagoas ou reservas resultantes de ocorrências orográficas.

Sem estar em causa a quantidade das reservas, a sobre-exploração através de estações elevatórias, acentua a degradação da qualidade da água, pois induz ao aumento da salinidade nas reservas tendencialmente de água doce subterrânea.

O modelo de exploração agropecuária continua a induzir um aumento do tempo de permanência dos animais nas explorações, um aumento dos consumos individuais e correção da sazonalidade da produção.

Por não existirem fontes de abastecimento coletivo de água, no concelho da Madalena, acima dos 150 metros, e tratando-se de um concelho com áreas de montanha, nomeadamente com pastoreio acima dos 700 metros, existe a necessidade de transporte de água, com os inerentes custos associados.

A necessidade de água para a alimentação animal obriga os agricultores, no concelho da Madalena, a recorrer às mesmas fontes de abastecimento que estão ao dispor da rede de abastecimento da população em geral.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que promova de imediato os procedimentos necessários que levem à:

a) Construção ou instalação de equipamentos ou infraestruturas para armazenamento de água, nomeadamente através da instalação de reservatórios, ou impermeabilização de ocorrências orográficas naturais, na Serra das Velhas, área sob gestão de domínio público florestal, sito ao concelho da Madalena;

b) Execução de condutas para transporte e respetivo posto de abastecimento, desde a zona citada até à Estrada Longitudinal, direção norte, numa extensão de 1,3 km, possibilitando o abastecimento das áreas de abrangência das freguesias da Madalena e Bandeiras;

c) Execução de condutas para transporte, desde a zona citada ao longo do caminho dos matos da Candelária, direção sul, numa extensão de 3,5 km, possibilitando o abastecimento das áreas de abrangência das freguesias da Criação Velha, Candelária e São Mateus.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 12 de dezembro de 2018.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

111956527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3586634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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