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Portaria 1141/81, de 31 de Dezembro

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Sumário

Determina que a efectiva liquidação das quantias a que se referem os n.os 1 e 2 da Resolução n.º 249/81, de 9 de Dezembro (estabelece as condições para o pagamento das indemnizações devidas aos trabalhadores da Empresa Pública do Jornal O Século), fica a competir à Comissão Liquidatária da EPJS.

Texto do documento

Portaria 1141/81
de 31 de Dezembro
Extinta pelo Decreto 162/79, de 29 de Dezembro, a Empresa Pública do Jornal O Século, agora em liquidação, vem transportando a responsabilidade do pagamento das indemnizações aos trabalhadores cujos contratos de trabalho caducaram nos termos do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma.

Na vigência do VI e VII Governos Constitucionais, foi por aqueles assumido o compromisso público de, aos trabalhadores da EPJS, serem pagas as indemnizações devidas pelo despedimento colectivo, pagamentos esses a serem directamente assumidos pelo Estado, solução que a letra e o espírito do referido texto legal não comportam.

Foi assim que o VIII Governo Constitucional, pela Resolução 249/81, publicada na 1.ª série do Diário da República, de 9 de Dezembro, nos seus n.os 1 a 3, resolveu que o Estado assuma directamente o pagamento das indemnizações devidas aos trabalhadores da EPJS, por encerramento da empresa, sendo os montantes calculados de acordo com o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho, cabendo o processamento e a efectiva liquidação das quantias à Comissão Liquidatária da EPJS e substituindo-se o Estado aos trabalhadores nas suas posições credoras para com a empresa com a graduação que, por lei, àqueles competia.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, através dos Secretários de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e do Orçamento, o seguinte:

1 - A efectiva liquidação das quantias a que se referem os n.os 1 e 2 da Resolução 249/81, de 9 de Dezembro, fica a competir à Comissão Liquidatária da EPJS, através de rateio proporcional a processar em prestações iguais e sucessivas, durante os meses de Dezembro de 1981 e Junho e Dezembro de 1982, 1983 e 1984.

2 - Este diploma entra imediatamente em vigor.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 21 de Dezembro de 1981. - O Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, José Carlos Alfaia Pinto Pereira. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-07-16 - Decreto-Lei 372-A/75 - Ministério do Trabalho

    Regula a cessação do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto 162/79 - Ministérios das Finanças e da Comunicação Social

    Extingue a Empresa Pública do Jornal O Século.

  • Tem documento Em vigor 1981-12-09 - Resolução 249/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Estabelece as condições para o pagamento das indemnizações devidas aos trabalhadores da EPJS - Empresa Pública do Jornal o Século.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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