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Resolução do Conselho de Ministros 1/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Aprova os contratos fiscais de investimento a celebrar entre o Estado Português e as sociedades Volcalis - Isolamentos Minerais, S. A., e Molaflex Colchões, S. A., bem como o aditamento ao contrato fiscal de investimento com a sociedade Faurécia - Sistemas de Escape Portugal, Lda.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2019

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova as minutas de dois contratos fiscais de investimento, e respetivos anexos, com processos negociais já concluídos, bem como um aditamento a um contrato fiscal de investimento.

O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Volcalis - Isolamentos Minerais, S. A., visa a criação de uma unidade industrial para a produção de lã de vidro e outros produtos baseados na lã de vidro.

O contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Molaflex Colchões, S. A., tem como propósito a criação de uma nova unidade produtiva de fabrico de colchões, bases e complementos de descanso.

Considera-se que estes projetos de investimento reúnem as condições legalmente previstas para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.

O aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar com a sociedade Faurécia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., atende às necessidades de ajustamento do contrato celebrado em 3 de março de 2017, dada a dimensão e complexidade do projeto, prorrogando-se o período de investimento por 12 meses.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.), e a sociedade Volcalis - Isolamentos Minerais, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 513 678 310, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e uma isenção em sede de imposto do selo.

2 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Molaflex Colchões, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 502 088 176, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

3 - Aprovar a minuta do aditamento ao contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português representado pela AICEP, E. P. E., e a sociedade Faurécia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., com o número de identificação de pessoa coletiva 505 261 090.

4 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado no IAPMEI, I. P.

5 - Determinar que os originais do contrato e do aditamento ao contrato referidos nos n.os 2 e 3, respetivamente, fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

6 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 3 de janeiro de 2019. - Pelo Primeiro-Ministro, Mário José Gomes de Freitas Centeno, Ministro das Finanças.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 162/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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