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Resolução da Assembleia da República 2/2019, de 8 de Janeiro

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Sumário

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 21 de dezembro de 2018 e 8 de janeiro de 2019, e prorrogação do prazo do inquérito por mais 60 dias

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2019

Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, entre 21 de dezembro de 2018 e 8 de janeiro de 2019, e prorrogação do prazo do inquérito por mais 60 dias.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, suspender a contagem do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Pagamento de Rendas Excessivas aos Produtores de Eletricidade, a partir de 21 de dezembro de 2018, retomando-a após 8 de janeiro de 2019, bem como prorrogar o prazo do inquérito por mais 60 dias, a partir do dia 17 de janeiro de 2019.

Aprovada em 21 de dezembro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111944166

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3578631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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