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Aviso 1/2019, de 7 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberto à assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011

Texto do documento

Aviso 1/2019

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de dezembro de 2018, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 18 de dezembro de 2018, o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberto à assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.

A Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 305/2018 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2018.

A Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de abril de 2019.

Direção-Geral de Política Externa, 21 de dezembro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.

111938991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3577631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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