Por ordem superior se torna público que, por notificação de 21 de dezembro de 2018, o Secretário-Geral do Conselho da Europa comunicou ter a República Portuguesa depositado, a 18 de dezembro de 2018, o seu instrumento de ratificação à Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberto à assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011.
A Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 305/2018 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/2018, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 12 de novembro de 2018.
A Convenção do Conselho da Europa relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que envolvam Ameaças à Saúde Pública entrará em vigor na ordem jurídica portuguesa a 1 de abril de 2019.
Direção-Geral de Política Externa, 21 de dezembro de 2018. - O Subdiretor-Geral, Francisco Alegre Duarte.
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