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Resolução da Assembleia da República 1/2019, de 2 de Janeiro

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Sumário

Recomenda ao Governo o reforço da resposta do Serviço Nacional de Saúde ao nível dos cuidados continuados

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 1/2019

Recomenda ao Governo o reforço da resposta do Serviço Nacional de Saúde ao nível dos cuidados continuados

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as seguintes medidas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde:

1 - Ao nível dos cuidados continuados integrados:

a) Reforço da capacidade de resposta pública da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), através do aumento do número de unidades de internamento, em todas as suas tipologias, por forma a melhorar a resposta à situação de cada pessoa dependente;

b) Reforço dos cuidados continuados integrados prestados no domicílio, através do alargamento das Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC) a todo o território nacional e do número de Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI), por forma a abranger todos os concelhos, melhorando o apoio e o acompanhamento adequados a cada situação da pessoa dependente e conjugando os critérios de dispersão geográfica, dimensão e características demográficas, sociais e epidemiológicas da população;

c) Dotação das unidades de internamento, das equipas domiciliárias e de ambulatório de recursos humanos, garantindo a multidisciplinaridade;

d) Dotação das ECCI de enfermeiros, médicos, psicólogos, fisioterapeutas e assistentes sociais.

2 - Ao nível das pessoas em situação de dependência e suas famílias, reconheça:

a) O direito a apoio domiciliário e a internamento, em unidades da RNCCI, de acordo com as respetivas necessidades;

b) O direito a apoio domiciliário, capacitação, aconselhamento e apoio psicossocial aos cuidadores informais.

Aprovada em 4 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111925188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3573131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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