Decreto Regulamentar Regional 38/91/A
Considerando a oportunidade de introduzir alterações ao diploma que regulamentou o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, designadamente no que respeita à nomeação do presidente da direcção, adequando o respectivo cargo aos princípios enformadores do estatuto do pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores;
Assim, em execução do artigo 7.º do Decreto Regional 8/78/A, de 17 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 11/79/A, de 2 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional 33/90/A, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
Nomeação do pessoal de direcção
1 - O cargo de presidente da direcção é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.2 - .....................................................................................................................
3 - Por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Juventude e Recursos Humanos, será fixada a remuneração a atribuir aos vogais que exerçam funções a tempo inteiro.
4 - .....................................................................................................................
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 30 de Julho de 1991.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1991.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.