A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 38/91/A, de 23 de Novembro

Partilhar:

Sumário

ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 11/79/A, DE 2 DE MAIO, QUE REGULAMENTOU O INSTITUTO REGIONAL DE APOIO AO SECTOR COOPERATIVO, DESIGNADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO, ADEQUANDO O RESPECTIVO CARGO AOS PRINCÍPIOS ENFORMADORES DO ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DOS AÇORES.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 38/91/A

Considerando a oportunidade de introduzir alterações ao diploma que regulamentou o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, designadamente no que respeita à nomeação do presidente da direcção, adequando o respectivo cargo aos princípios enformadores do estatuto do pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores;

Assim, em execução do artigo 7.º do Decreto Regional 8/78/A, de 17 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 11/79/A, de 2 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional 33/90/A, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

Nomeação do pessoal de direcção

1 - O cargo de presidente da direcção é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

2 - .....................................................................................................................

3 - Por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Juventude e Recursos Humanos, será fixada a remuneração a atribuir aos vogais que exerçam funções a tempo inteiro.

4 - .....................................................................................................................

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 30 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/11/23/plain-35704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-17 - Decreto Regional 8/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria, na dependência das Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 11/79/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Gabinete do Secretário Regional

    Regulamenta o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Decreto Regulamentar Regional 33/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    ALTERA VARIOS ARTIGOS DO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 11/79/A, DE 2 DE MAIO, SOBRE O INSTITUTO REGIONAL DE APOIO AO SECTOR COOPERATIVO (IRASC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda