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Decreto Regulamentar Regional 38/91/A, de 23 de Novembro

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Sumário

ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 11/79/A, DE 2 DE MAIO, QUE REGULAMENTOU O INSTITUTO REGIONAL DE APOIO AO SECTOR COOPERATIVO, DESIGNADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DA DIRECÇÃO, ADEQUANDO O RESPECTIVO CARGO AOS PRINCÍPIOS ENFORMADORES DO ESTATUTO DO PESSOAL DIRIGENTE DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AUTÓNOMA DOS AÇORES.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 38/91/A

Considerando a oportunidade de introduzir alterações ao diploma que regulamentou o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, designadamente no que respeita à nomeação do presidente da direcção, adequando o respectivo cargo aos princípios enformadores do estatuto do pessoal dirigente da Administração Regional Autónoma dos Açores;

Assim, em execução do artigo 7.º do Decreto Regional 8/78/A, de 17 de Abril, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional 11/79/A, de 2 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar Regional 33/90/A, de 16 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

Nomeação do pessoal de direcção

1 - O cargo de presidente da direcção é equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.

2 - .....................................................................................................................

3 - Por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Juventude e Recursos Humanos, será fixada a remuneração a atribuir aos vogais que exerçam funções a tempo inteiro.

4 - .....................................................................................................................

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Santa Cruz das Flores, em 30 de Julho de 1991.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 24 de Outubro de 1991.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/11/23/plain-35704.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35704.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-17 - Decreto Regional 8/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria, na dependência das Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-02 - Decreto Regulamentar Regional 11/79/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Gabinete do Secretário Regional

    Regulamenta o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-16 - Decreto Regulamentar Regional 33/90/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    ALTERA VARIOS ARTIGOS DO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 11/79/A, DE 2 DE MAIO, SOBRE O INSTITUTO REGIONAL DE APOIO AO SECTOR COOPERATIVO (IRASC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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