Decreto do Presidente da República 22/85, de 15 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Presidência da República
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Fonte: Diário da República n.º 39/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-02-15.
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Data:
1985-02-15
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Exonera, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, o Prof. Doutor José Augusto Seabra, o arquitecto João Rosado Correia e o engenheiro Carlos Montez Melancia dos cargos, respectivamente, de Ministros da Justiça, da Educação, do Equipamento Social e do Mar.
Decreto do Presidente da República n.º 22/85
de 15 de Fevereiro
O Presidente da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:
São exonerados, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, o Dr. Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete, o Prof. Doutor José Augusto Seabra, o arquitecto João Rosado Correia e o engenheiro Carlos Montez Melancia dos cargos, respectivamente, de Ministros da justiça, da Educação, do Equipamento Social e do Mar.
Assinado em 15 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 15 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/02/15/plain-3570.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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