de 28 de dezembro
O Regime Jurídico do Internato Médico foi revisto em resultado da publicação do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado, por apreciação parlamentar, pela Lei 34/2018, de 19 de julho, e do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, diplomas que visam assegurar a elevada qualidade da formação médica pós-graduada, procuram responder aos constrangimentos existentes no sistema e introduzem inovações, em consonância com a realidade social e em resultado da melhor articulação com o restante ordenamento jurídico.
O Internato Médico é desenvolvido em conformidade com os respetivos programas de formação, os quais são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico.
O programa formativo da Formação Geral, vertente do Internato Médico, foi aprovado, em anexo, pela Portaria 268/2018, de 21 de setembro. Perante a necessidade de articulação dos blocos formativos e das ações de formação obrigatórias, componentes cujo cumprimento é condição para a conclusão, com aproveitamento, dessa Formação, verifica-se que a regra do cumprimento contínuo dos blocos formativos deve ser flexibilizada de forma a possibilitar a frequência de todos os blocos formativos e acautelar, assim, a elevada qualidade da formação médica, em conformidade com o princípio do superior interesse da formação médica pós-graduada.
Assim:
Sob a proposta da Ordem dos Médicos e ouvido o Conselho Nacional do Internato Médico;
Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 13/2018, de 26 de fevereiro, alterado pela Lei 34/2018, de 19 de julho, bem como nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento do Internato Médico, aprovado em anexo à Portaria 79/2018, de 16 de março, manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração do programa formativo da Formação Geral, aprovado, em anexo, pela Portaria 268/2018, de 21 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração ao programa formativo da Formação Geral
O artigo 2.º do programa formativo da Formação Geral, aprovado, em anexo, pela Portaria 268/2018, de 21 de setembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1 - ...
2 - ...
3 - A sequência dos blocos formativos não tem carácter obrigatório, devendo, sempre que possível, ser realizados na íntegra de forma contínua.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia útil imediatamente seguinte ao da sua publicação e aplica-se a todos os médicos que iniciem a Formação Geral a partir de 1 de janeiro de 2019.
A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, em 27 de dezembro de 2018.
111944782