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Portaria 1030/81, de 30 de Novembro

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Sumário

Estabelece normas de admissão ao concurso de internato de policlínica.

Texto do documento

Portaria 1030/81

de 30 de Novembro

Em 1 de Janeiro de 1982 iniciar-se-á um novo internato de policlínica. Tendo em consideração que é duvidosa a tese da vigência da Portaria 760/73, de 3 de Novembro, no que concerne ao complicado mecanismo do concurso de admissão ao internato de policlínica, bem como a próxima publicação de diploma regulamentando em novos moldes os internatos médicos, torna-se necessário estabelecer normas para aplicar no próximo concurso de admissão.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, para vigorar no próximo internato de policlínica, o seguinte:

1.º O concurso de admissão ao internato de policlínica será aberto por publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.º Poderão candidatar-se os licenciados em Medicina e todos aqueles que possam confirmar a referida licenciatura até 31 de Janeiro de 1982, devendo as candidaturas dos segundos considerar-se condicionadas à obtenção da mencionada licenciatura.

3.º Os processos de admissão deverão ser entregues nas comissões inter-hospitalares ou nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.

4.º O concurso mencionado no n.º 1 constará de uma distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos onde se realize o internato de acordo com a tramitação e os critérios a fixar em despacho ministerial.

5.º As listas de distribuição dos candidatos admitidos pelas vagas hospitalares será afixada, após homologação do Secretário de Estado da Saúde, nas comissões inter-hospitalares, nos hospitais centrais e distritais e nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.

6.º O próximo internato de policlínica iniciar-se-á em 1 de Janeiro de 1982.

7.º Não são aplicáveis ao próximo internato de policlínica as normas contidas na secção II do capítulo VI da Portaria 760/73, de 3 de Novembro, que contrariem o disposto neste diploma.

8.º O presente diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Novembro de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/11/30/plain-35662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-03 - Portaria 760/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento do Internato Médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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