A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1030/81, de 30 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Estabelece normas de admissão ao concurso de internato de policlínica.

Texto do documento

Portaria 1030/81

de 30 de Novembro

Em 1 de Janeiro de 1982 iniciar-se-á um novo internato de policlínica. Tendo em consideração que é duvidosa a tese da vigência da Portaria 760/73, de 3 de Novembro, no que concerne ao complicado mecanismo do concurso de admissão ao internato de policlínica, bem como a próxima publicação de diploma regulamentando em novos moldes os internatos médicos, torna-se necessário estabelecer normas para aplicar no próximo concurso de admissão.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, para vigorar no próximo internato de policlínica, o seguinte:

1.º O concurso de admissão ao internato de policlínica será aberto por publicação do respectivo aviso no Diário da República.

2.º Poderão candidatar-se os licenciados em Medicina e todos aqueles que possam confirmar a referida licenciatura até 31 de Janeiro de 1982, devendo as candidaturas dos segundos considerar-se condicionadas à obtenção da mencionada licenciatura.

3.º Os processos de admissão deverão ser entregues nas comissões inter-hospitalares ou nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.

4.º O concurso mencionado no n.º 1 constará de uma distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos onde se realize o internato de acordo com a tramitação e os critérios a fixar em despacho ministerial.

5.º As listas de distribuição dos candidatos admitidos pelas vagas hospitalares será afixada, após homologação do Secretário de Estado da Saúde, nas comissões inter-hospitalares, nos hospitais centrais e distritais e nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.

6.º O próximo internato de policlínica iniciar-se-á em 1 de Janeiro de 1982.

7.º Não são aplicáveis ao próximo internato de policlínica as normas contidas na secção II do capítulo VI da Portaria 760/73, de 3 de Novembro, que contrariem o disposto neste diploma.

8.º O presente diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.

Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Novembro de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/11/30/plain-35662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-03 - Portaria 760/73 - Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral dos Hospitais

    Aprova o Regulamento do Internato Médico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda