de 30 de Novembro
Em 1 de Janeiro de 1982 iniciar-se-á um novo internato de policlínica. Tendo em consideração que é duvidosa a tese da vigência da Portaria 760/73, de 3 de Novembro, no que concerne ao complicado mecanismo do concurso de admissão ao internato de policlínica, bem como a próxima publicação de diploma regulamentando em novos moldes os internatos médicos, torna-se necessário estabelecer normas para aplicar no próximo concurso de admissão.Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, para vigorar no próximo internato de policlínica, o seguinte:
1.º O concurso de admissão ao internato de policlínica será aberto por publicação do respectivo aviso no Diário da República.
2.º Poderão candidatar-se os licenciados em Medicina e todos aqueles que possam confirmar a referida licenciatura até 31 de Janeiro de 1982, devendo as candidaturas dos segundos considerar-se condicionadas à obtenção da mencionada licenciatura.
3.º Os processos de admissão deverão ser entregues nas comissões inter-hospitalares ou nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.
4.º O concurso mencionado no n.º 1 constará de uma distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos onde se realize o internato de acordo com a tramitação e os critérios a fixar em despacho ministerial.
5.º As listas de distribuição dos candidatos admitidos pelas vagas hospitalares será afixada, após homologação do Secretário de Estado da Saúde, nas comissões inter-hospitalares, nos hospitais centrais e distritais e nas secretarias regionais dos assuntos sociais das regiões autónomas.
6.º O próximo internato de policlínica iniciar-se-á em 1 de Janeiro de 1982.
7.º Não são aplicáveis ao próximo internato de policlínica as normas contidas na secção II do capítulo VI da Portaria 760/73, de 3 de Novembro, que contrariem o disposto neste diploma.
8.º O presente diploma entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Novembro de 1981. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.