Aviso (extrato) n.º 19320/2018
Consolidação Definitiva da Mobilidade entre Órgãos na Mesma Carreira e Categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara, foram autorizadas, nos termos do artigo 99.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com a anuência dos respetivos serviços de origem, as consolidações definitivas das mobilidades entre órgãos na mesma carreira e categoria, dos trabalhadores que passaram a integrar o mapa de pessoal deste Município:
(ver documento original)
11 de dezembro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Diamantino Carvalho Batista.
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