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Resolução do Conselho de Ministros 183/2018, de 26 de Dezembro

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Sumário

Aprova o contrato fiscal de investimento entre o Estado Português e a Navigator Pulp Figueira, S. A.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 183/2018

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Navigator Pulp Figueira, S. A., relativo a um projeto de investimento que visa a adoção de algumas das melhores práticas conhecidas do estado da arte do setor de pasta de papel, as quais se traduzem em alterações ao processo global desta unidade industrial e, em paralelo, um aumento da sua capacidade de produção.

Considera-se que este projeto de investimento reúne as condições legalmente previstas para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, na sua redação atual.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a sociedade Navigator Pulp Figueira, S. A., com o número de identificação de pessoa coletiva 509 377 092, à qual se atribui um crédito a título de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de 2018. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3566134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-31 - Decreto-Lei 162/2014 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 44/2014, de 11 de julho, aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respetiva regulamentação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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