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Resolução 13/91/A, de 20 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE B, Nº [267], de 20.11.1991, Pág. 6025
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Sumário

RECOMENDA AO GOVERNO REGIONAL QUE ESTUDE A CRIAÇÃO DOS MECANISMOS NECESSARIOS, AO PROCESSAMENTO DOS PAGAMENTOS DAS COMPARTICIPACOES DA ADSE.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, recomendar ao Governo Regional que estude a criação dos mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE de uma forma uniforme, eficaz e rápida.

Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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