Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 13/91/A
A Assembleia Legislativa Regional dos Açores resolve, nos termos da alínea q) do n.º 1 do artigo 32.º do Estatuto Político-Administrativo, recomendar ao Governo Regional que estude a criação dos mecanismos necessários ao processamento dos pagamentos das comparticipações da ADSE de uma forma uniforme, eficaz e rápida.
Aprovada pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 12 de Setembro de 1991.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Guilherme Reis Leite.