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Decreto do Presidente da República 96-AG/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de dois anos e nove meses suspensa por igual período, aplicada a António Baptista dos Santos no Proc.º n.º 129/14.8GEPNF

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 96-AG/2018

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de dois anos e nove meses suspensa por igual período, aplicada a António Baptista dos Santos no Proc.º n.º 129/14.8GEPNF.

Assinado em 20 de dezembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111934779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563136.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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