Decreto do Presidente da República 96-AF/2018, de 20 de Dezembro
É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de seis anos aplicada a Igor Pojar no Proc.º n.º 1766/08.5JDLSB
Decreto do Presidente da República n.º 96-AF/2018
de 20 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de seis anos aplicada a Igor Pojar no Proc.º n.º 1766/08.5JDLSB.
Assinado em 20 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111934746
- Extracto do Diário da República original:
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