Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 96-AF/2018, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de seis anos aplicada a Igor Pojar no Proc.º n.º 1766/08.5JDLSB

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 96-AF/2018

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultado, parcialmente, na medida de um ano da pena de prisão de seis anos aplicada a Igor Pojar no Proc.º n.º 1766/08.5JDLSB.

Assinado em 20 de dezembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111934746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563135.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda