Decreto do Presidente da República 96-AE/2018, de 20 de Dezembro
É indultada, parcialmente, na medida de três anos de prisão na pena aplicada a Maria Dias Coelho no Proc.º n.º 72/09.2GDCTX (revogação da suspensão da pena), por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 96-AE/2018
de 20 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada, parcialmente, na medida de três anos de prisão na pena aplicada a Maria Dias Coelho no Proc.º n.º 72/09.2GDCTX (revogação da suspensão da pena), por razões humanitárias.
Assinado em 20 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111934721
- Extracto do Diário da República original:
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