Decreto do Presidente da República 96-AC/2018, de 20 de Dezembro
É indultada do remanescente da pena de um ano de prisão, aplicada a Cláudia Isabel Caselhas Santos no âmbito do Proc.º n.º 272/10.2PCBBR, por razões humanitárias
Decreto do Presidente da República n.º 96-AC/2018
de 20 de dezembro
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:
É indultada do remanescente da pena de um ano de prisão, aplicada a Cláudia Isabel Caselhas Santos no âmbito do Proc.º n.º 272/10.2PCBBR, por razões humanitárias.
Assinado em 20 de dezembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 20 de dezembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111934673
- Extracto do Diário da República original:
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