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Decreto do Presidente da República 96-AC/2018, de 20 de Dezembro

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Sumário

É indultada do remanescente da pena de um ano de prisão, aplicada a Cláudia Isabel Caselhas Santos no âmbito do Proc.º n.º 272/10.2PCBBR, por razões humanitárias

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 96-AC/2018

de 20 de dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.º, alínea f), da Constituição, o seguinte:

É indultada do remanescente da pena de um ano de prisão, aplicada a Cláudia Isabel Caselhas Santos no âmbito do Proc.º n.º 272/10.2PCBBR, por razões humanitárias.

Assinado em 20 de dezembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 20 de dezembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111934673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3563132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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