Aviso 146/2018, de 20 de Dezembro
Decisão da República da Finlândia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Finlândia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Helsínquia a 27 de abril de 1970, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 494/70, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de outubro de 1970, e em vigor desde 14 de julho de 1971
Aviso 146/2018
Por ordem superior se torna público que, por Nota Verbal de 14 de junho de 2018, a Embaixada da Finlândia em Lisboa comunicou ao Estado Português a decisão da República da Finlândia de denunciar a Convenção entre Portugal e a Finlândia para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e sobre o Capital, assinada em Helsínquia a 27 de abril de 1970, aprovada pelo Decreto-Lei 494/70, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 246, de 23 de outubro de 1970, e em vigor desde 14 de julho de 1971.
Nos termos do artigo 30.º do referido diploma, a Convenção deixará de se aplicar em ou depois de 1 de janeiro do ano civil seguinte àquele em que foi comunicada a denúncia.
Direção-Geral dos Assuntos Europeus, 10 de dezembro de 2018. - O Diretor-Geral dos Assuntos Europeus, Rui Manuel Vinhas Tavares Gabriel.
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- Extracto do Diário da República original:
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