Resolução da Assembleia da República n.º 312/2018
Recomenda ao Governo a equiparação dos valores das bolsas e apoios atribuídos aos atletas paralímpicos com os dos olímpicos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Equipare os valores das bolsas e dos apoios atribuídos aos atletas paralímpicos com os atribuídos aos atletas olímpicos no que concerne ao programa de preparação olímpica, nos níveis dois e três.
2 - Passe a indexar as verbas destinadas aos atletas paralímpicos, progressivamente, às praticadas na preparação olímpica, nos seguintes termos:
a) Em 2019, correspondendo a 60 % das atribuídas aos atletas olímpicos;
b) Em 2020, correspondendo a 80 % das atribuídas aos atletas olímpicos;
c) Em 2021, correspondendo a 100 % das atribuídas aos atletas olímpicos.
Aprovada em 26 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
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