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Despacho (extrato) 12188/2018, de 18 de Dezembro

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Sumário

Exclusão do procedimento de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça por falta de início de funções. Primeira colocação oficiosa nas categorias de ingresso das carreiras de oficial de justiça

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 12188/2018

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público o seguinte:

1 - Marta Sofia Capelão Veiga, que havia sido colocada oficiosamente como escrivã auxiliar do núcleo de Montemor-o-Novo, da secretaria do Tribunal Judicial da Comarca de Évora, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 26 de abril de 2018, foi por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça de 16.11.2018, excluída do respetivo processo de admissão para ingresso nas carreiras de oficial de justiça, por falta de início de funções, ao abrigo do n.º 1 do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

2 - Verificando-se a falta de início de funções indicada no ponto n.º 1 deste aviso, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral da Administração da Justiça de 16.11.2018, por delegação, e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, foi imediatamente colocada a seguinte candidata que segue na ordem de graduação prevista no n.º 1 do artigo 46.º do referido Estatuto:

Número: 57689

Nome: Tânia Andreia Silva Marques

Graduação: n.º 236/2017

Provimento: Primeira Colocação Oficiosa

Categoria: Escrivão Auxiliar

Tribunal: Montemor-o-Novo núcleo

Prazo para início de funções (prazo contínuo): 8 dias.

6 de dezembro de 2018. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

311891492

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3558159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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