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Resolução da Assembleia da República 311/2018, de 17 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a aplicação pelos profissionais de saúde de testes de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 311/2018

Recomenda ao Governo a aplicação pelos profissionais de saúde de testes de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Promova um debate amplo, envolvendo a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Psicólogos, sobre a necessidade de aplicação conjunta de várias estratégias e instrumentos de diagnóstico de Perturbação de Hiperatividade e Défice de Atenção (PHDA).

2 - Sensibilize os profissionais de saúde para a necessidade de utilização de vários testes de diagnóstico de PHDA para obter um conjunto de sintomas que conduzam a uma avaliação inequívoca.

Aprovada em 26 de outubro de 2018.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

111889905

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3556633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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