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Aviso 174/91, de 15 de Novembro

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM BRUXELAS, O GOVERNO DA ÁFRICA DO SUL PROCEDEU, EM 8 DE AGOSTO DE 1991, A ACEITAÇÃO DO ANEXO F.2, RELATIVO A TRANSFORMAÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS AO CONSUMO, A CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO E HARMONIZAÇÃO DOS REGIMES ADUANEIROS.

Texto do documento

Aviso 174/91
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada de Portugal em Bruxelas, o Governo da África do Sul procedeu, em 8 de Agosto de 1991, à aceitação do anexo F.2, relativo à transformação de mercadorias destinadas ao consumo, à Convenção Internacional para a Simplificação e Harmonização dos Regimes Aduaneiros, concluída em Quioto em 18 de Maio de 1973, com reservas devidamente especificadas.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 31 de Outubro de 1991. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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