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Aviso (extrato) 18648/2018, de 13 de Dezembro

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Sumário

Publicitação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, restrito a candidatos abrangidos pelo programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18648/2018

Nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º, conjugado com a alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público e notificam-se os candidatos que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional, conforme aviso de abertura n.º OE201810/0387, publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), foi homologada por meu despacho, datado de 03/12/2018, encontrando-se afixada no átrio da escola sede do Agrupamento de Escolas Alcaides de Faria, sita na Avenida João Duarte, n.º 405, 4750-175 Barcelos, e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, em http://www.aeaf.edu.pt.

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

Da homologação da lista unitária de ordenação final pode ser interposto recurso hierárquico nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

3 de dezembro de 2018. - O Diretor, Manuel David Macedo Lourenço.

311877244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3553684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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