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Aviso (extrato) 18513/2018, de 11 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 18513/2018

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20/06, torno público que, na sequência de procedimentos concursais simplificados destinados à celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de postos de trabalho identificados como necessidades permanentes com vínculo jurídico inadequado e devidamente previstos no Mapa de Pessoal 2018 da Freguesia de Fernão Ferro, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

Maria Leonor Lopes Rosa André, para a carreira/categoria de assistente operacional, encontrando-se posicionada na 1.ª posição da Tabela Remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 580,00 euros (quinhentos e oitenta euros), com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018.

Jorge Manuel Firmino Pereira, para a carreia/categoria de assistente operacional, encontrando-se posicionado na 1.ª posição da Tabela Remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 580,00 euros (quinhentos e oitenta euros), com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018.

Daniela Cristina Ferreira Carvalho Martins, para a carreira/categoria de assistente operacional, encontrando-se posicionada na 1.ª posição da Tabela Remuneratória da carreira e categoria de assistente operacional, correspondente a 580,00 euros (quinhentos e oitenta euros), com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018.

Ana Cristina Pinto Picareta de Sousa, para a carreira/categoria de assistente técnica, encontrando-se posicionada na 1.ª posição da Tabela Remuneratória da carreira e categoria de assistente técnica, correspondente a 683,13 euros (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos), com efeitos a partir de 1 de novembro de 2018.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12, o período experimental é dispensado nos vínculos constituídos, uma vez que o tempo de serviço prestado nas situações de exercício de funções a regularizar é superior à duração definida para o período experimental nas respetivas carreiras.

21 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Manuel Silvestre dos Reis.

311864632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3550147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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