Declaração de rectificação 246/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 31/91/A, publicado no Diário da República, n.º 226, de 1 de Outubro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na primeira linha do terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «de âmbito micro-económico para» deve ler-se «de âmbito macro-económico para».
Na quinta linha do terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê «dinamismos macro-económicos» deve ler-se «dinamismos micro-económicos».
No artigo 5.º, a seguir ao final da alínea c) do n.º 1, a frase iniciada por «Em cada projecto ILE» constitui o n.º 2, que foi omitido.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.