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Declaração de Rectificação 243/91, de 31 de Outubro

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Sumário

RECTIFICA O DESPACHO NORMATIVO NUMERO 203/91, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE APROVA O REGULAMENTO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 215, DE 18 SETEMBRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 243/91
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 203/91, publicado no Diário da República, n.º 215, de 18 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento:
No artigo 1.º, onde se lê «estágio probtório a que deverão ser submetidos os inspectores-adjuntos» deve ler-se «estágio probatório a que deverão ser submetidos os inspectores e inspectores-adjuntos».

No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê «e comunicadas aos respectivos serviço» deve ler-se «e comunicadas aos respectivos serviços».

No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «c) Apreciar a justificação de faltas» deve ler-se «Apreciar a justificação das faltas».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «para acompanamento» deve ler-se «para acompanhamento».

No artigo 17.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «estrutura do serviço» deve ler-se «estrutura do serviço».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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