Declaração de rectificação 243/91
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, o Despacho Normativo 203/91, publicado no Diário da República, n.º 215, de 18 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento:
No artigo 1.º, onde se lê «estágio probtório a que deverão ser submetidos os inspectores-adjuntos» deve ler-se «estágio probatório a que deverão ser submetidos os inspectores e inspectores-adjuntos».
No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê «e comunicadas aos respectivos serviço» deve ler-se «e comunicadas aos respectivos serviços».
No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «c) Apreciar a justificação de faltas» deve ler-se «Apreciar a justificação das faltas».
No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «para acompanamento» deve ler-se «para acompanhamento».
No artigo 17.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «estrutura do serviço» deve ler-se «estrutura do serviço».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.