Declaração de rectificação 234/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 335/91, publicado no Diário da República, n.º 206, de 7 de Setembro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «é precedida de homologação» deve ler-se «são precedidas de homologação».
No n.º 1 do artigo 4.º, onde se lê «Integra a concessão a zona dominial» deve ler-se «Integram a concessão a zona dominial».
No anexo I:
No n.º 5 da base IX, onde se lê «a estabelecer o contrato de concessão.» deve ler-se «a estabelecer no contrato de concessão.».
No n.º 2 da base XII, onde se lê «só pode ser recusado ou retirado a quem» deve ler-se «só podem ser recusados ou retirados a quem».
No n.º 1 da base XIV, onde se lê «das licenças e autorização exigidas por lei» deve ler-se «das licenças e autorizações exigidas por lei».
No n.º 1 da base XVI, onde se lê «e submetê-lo à aprovação dos Ministérios» deve ler-se «e submetê-los à aprovação dos Ministros».
No n.º 2 da base XVII, onde se lê «O valor das referidas taxas, [...] será fixado na tabela das tarifas.» deve ler-se «Os valores das referidas taxas, [...] serão fixados na tabela de tarifas.».
No n.º 3 da base XVII, onde se lê «será livremente fixada pela concessionária,» deve ler-se «serão livremente fixadas pela concessionária,».
No n.º 7 da base XX, onde se lê «não cumprir com os prazos fixados» deve ler-se «não cumprir os prazos fixados».
No n.º 1 da base XXV, onde se lê «do direito administrativo português aplicáveis desta matéria.» deve ler-se «do direito administrativo português aplicáveis nesta matéria.».
No n.º 1 da base XXVII, onde se lê «nas condições de legislação aplicável,» deve ler-se «nas condições da legislação aplicável,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.