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Despacho (extrato) 11797/2018, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Cátia Alexandra Martinho Soares

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11797/2018

Por despacho de 22 de novembro de 2018 do presidente do Instituto Politécnico de Santarém:

Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, face ao disposto no artigo 8.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que, na sequência do despacho de homologação de 26 de novembro de 2018 da lista de classificação final do procedimento concursal com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Santarém, publicado na BEP, oferta de emprego OE201808/1049, foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Cátia Alexandra Martinho Soares, com efeitos reportados a 1 de dezembro de 2018, para o exercício de funções enquadráveis na categoria de técnico superior, com a remuneração correspondente à segunda posição remuneratória da carreira de técnico superior e ao nível remuneratório quinze da tabela remuneratória única.

Nos termos do disposto no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro, foi dispensado o período experimental. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

26 de novembro de 2018. - O Administrador, António José Duarte da Fonseca.

311851112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3546794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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