Despacho (extrato) n.º 11629/2018
Nos termos do n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho, delego as competências a seguir discriminadas no Adjunto Manuel Pinto Teixeira, a partir de 05 de julho de 2017:
a) Superintender, nos termos e nos regimes aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em processos administrativos relativos à área de alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo, designadamente matrículas, renovações e constituição de turmas;
b) Superintender, na elaboração de horários das turmas e dos docentes no pré-escolar e 1.º ciclo;
c) Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no pré-escolar e 1.º ciclo;
d) Gerir medidas de apoio educativo no 1.º ciclo;
e) Operacionalizar os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos (1.º Ciclo);
f) Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular;
g) Coordenar a distribuição de leite e fruta nas escolas do 1.º ciclo e jardins-de-infância;
h) Superintender, nos termos dos regimes gerais aplicáveis e em conformidade com as orientações internas, em todos os processos relativos às atividades da componente de apoio à família.
23 de novembro de 2018. - O Diretor, Joaquim Artur Pereira Correia.
311849389