Despacho (extrato) n.º 11392/2018
Consolidação definitiva de mobilidade interna na categoria
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 do preâmbulo da Lei 35/2014, de 20 de junho, e verificados os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 99.º do anexo à referida Lei, torna-se público que, por despacho proferido pelo Presidente do Conselho Diretivo no dia 02 de fevereiro de 2017 foi autorizada, com efeitos ao dia 01 de março de 2017, a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Técnico Superior, de David Miguel Sousa Fernandes Correia Pinto, na AIRC - Associação Informática da Região Centro. O trabalhador possui vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Torna-se ainda público que o trabalhador acima identificado passou a ocupar um posto de trabalho por tempo indeterminado no Mapa de Pessoal da AIRC.
Publique-se nos termos legais.
12 de novembro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.
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