A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extrato) 11254/2018, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Opção pelo vencimento da carreira de origem do Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11254/2018

1 - Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 7 de novembro de 2018, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 31.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e, 128/2015, de 3 de setembro, foi autorizada a opção pelo vencimento da carreira de origem do Ministro Plenipotenciário de 1.ª classe Gilberto Jorge de Sousa Jerónimo - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, a exercer, em regime de comissão de serviço, o cargo de Secretário-Geral Adjunto da Secretaria-Geral, conforme Despacho (extrato) n.º 9853/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 22 de outubro.

2 - O referido despacho produz efeitos a 31 de outubro de 2018.

12 de novembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311817636

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3539651.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda