A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 17292/2018, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Operação urbanística para um loteamento com obras de urbanização - processo registado com a sigla LE-LOT n.º 1/2015

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 17292/2018

Jorge Manuel Salgueiro Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que em cumprimento do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 136/2014, de 9 de setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 89.º e n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) e no uso da delegação de competências que lhe foram cometidas pela Câmara Municipal no dia 20 de outubro de dois mil e dezassete, por seu despacho, datado de 12 de outubro findo, faz saber que está patente para discussão pública a operação urbanística para um loteamento com obras de urbanização, cujo processo se encontra registado com a sigla LE-LOT n.º 1/2015, em nome de Construções Janela de Valença Lda., a levar a efeito nos prédios sitos no Lugar das Antas - Boavista - Cabanas e Esquecidos em Valença, descritos na Conservatória do Registo Predial com os n.os 564/19920805, 865/19970807, 1200/20030617, 1207/20030716, 1308/20050712 e 1664/20120720. Os lotes do loteamento destinam-se a moradias unifamiliares e edifícios mistos de habitação, comércio e serviços.

O período de discussão pública é de 20 (vinte dias) com inicio no 5.º dia após publicação deste Aviso no Diário da República 2.ª série nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do já citado RJIGT.

Mais se publica que o processo em apreço poderá ser consultado no Edifício dos Serviços Técnicos da Câmara Municipal de Valença, na Subunidade de Obras Particulares, sito na Rua Mouzinho de Albuquerque, 4930-733 Valença, contacto telefónico 251809513.

As reclamações, sugestões ou meras observações deverão ser formuladas, por escrito, e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal, ou por via eletrónica, para endereço sop@cm-valenca.pt, devendo conter, em qualquer dos meios a utilizar, a identificação completa do seu subscritor.

Para constar se lavrou o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

5 de novembro de 2018. - O Presidente de Câmara Municipal, Jorge Salgueiro Mendes.

311809325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda