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Despacho (extrato) 11085/2018, de 27 de Novembro

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Sumário

Passagem à situação de disponibilidade do Embaixador José Júlio Pereira Gomes

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 11085/2018

Por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros, de 18 de outubro de 2018, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 29.º e do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo Decreto-Lei 79/2015, de 14 de maio, foi determinado que o Embaixador José Júlio Pereira Gomes - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros -, seja colocado na disponibilidade, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2018, por atingir nessa data o limite de idade, conforme o fixado no supracitado artigo.

9 de novembro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.

311809617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3537641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 79/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, que aprovou o Estatuto da Carreira Diplomática, alterando o limite de idade para passagem à disponibilidade dos embaixadores e ministros plenipotenciários e para o exercício de funções nos serviços periféricos externos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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