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Portaria 302/2018, de 26 de Novembro

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Sumário

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 330/2016, de 20 de dezembro, que estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla

Texto do documento

Portaria 302/2018

de 26 de novembro

A Portaria 330/2016, de 20 de dezembro, estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla.

A necessidade de inclusão de uma nova substância ativa na lista de substâncias abrangidas pelo regime excecional de comparticipação já em vigor impõe a alteração da referida portaria, nomeadamente do anexo à mesma.

Assim, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 330/2016, de 20 de dezembro, que estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 330/2016, de 20 de dezembro

Os artigos 1.º e 4.º e o anexo i da Portaria 330/2016, de 20 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

Os medicamentos que beneficiam do presente regime excecional de comparticipação são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.

Artigo 4.º

[...]

1 - A inclusão de outros medicamentos no presente regime excecional de comparticipação depende de requerimento dos respetivos titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro.

2 - Os medicamentos e respetivas apresentações que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto no artigo 1.º da presente portaria dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e constam de deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., publicada no respetivo sítio eletrónico.

ANEXO I

a) Acetato de glatirâmero.

b) Fumarato de dimetilo.

c) Interferão-beta 1a.

d) Interferão-beta 1b.

e) Peginterferão beta-1a.

f) Teriflunomida.

g) Cladribina.

h) Alemtuzumab.»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 20 de novembro de 2018.

111844528

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3536631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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