de 26 de novembro
A Portaria 330/2016, de 20 de dezembro, estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla.
A necessidade de inclusão de uma nova substância ativa na lista de substâncias abrangidas pelo regime excecional de comparticipação já em vigor impõe a alteração da referida portaria, nomeadamente do anexo à mesma.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria 330/2016, de 20 de dezembro, que estabelece o regime excecional de comparticipação nos medicamentos destinados ao tratamento de doentes com Esclerose Múltipla.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria 330/2016, de 20 de dezembro
Os artigos 1.º e 4.º e o anexo i da Portaria 330/2016, de 20 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 1.º
[...]
Os medicamentos que beneficiam do presente regime excecional de comparticipação são os que contêm as denominações comuns internacionais (DCI) constantes do anexo i da presente portaria, que dela faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos artigos seguintes.
Artigo 4.º
[...]
1 - A inclusão de outros medicamentos no presente regime excecional de comparticipação depende de requerimento dos respetivos titulares de autorização de introdução no mercado, nos termos definidos no Decreto-Lei 97/2015, de 1 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 115/2017, de 7 de setembro.
2 - Os medicamentos e respetivas apresentações que beneficiam do regime excecional de comparticipação previsto no artigo 1.º da presente portaria dependem de aprovação pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e constam de deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., publicada no respetivo sítio eletrónico.
ANEXO I
a) Acetato de glatirâmero.
b) Fumarato de dimetilo.
c) Interferão-beta 1a.
d) Interferão-beta 1b.
e) Peginterferão beta-1a.
f) Teriflunomida.
g) Cladribina.
h) Alemtuzumab.»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Francisco Ventura Ramos, em 20 de novembro de 2018.
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