Despacho Conjunto A-89/91-XI, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [243]SUPL, de 22.10.1991, Pág. 10588(3)
- Data: 1991-10-22
- Diploma não vigente
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Sumário
DETERMINA QUE AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DA CENTRAL NORTE E DA CENTRAL CRUZ DE PAU, NUMA DISTÂNCIA DE 12,613 KM, ESTAO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM, A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA, NOS TERMOS DO DEC-LEI 597/73, DE 7-11.
Aviso
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