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Aviso (extrato) 16965/2018, de 22 de Novembro

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Sumário

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro (OPMA)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16965/2018

Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro (OPMA)

Fernando José Gouveia Caria, Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, torna público que, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, é submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, e durante o prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento do Orçamento Participativo da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro (OPMA), aprovado na reunião ordinária do Executivo desta Junta, realizada no dia 08 de novembro de 2018.

O texto integral do referido documento poderá ser consultado na página eletrónica da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro, em https://www.jf-montijoeafonsoeiro.pt/, bem como na Sede da Junta, sita em Avenida dos Pescadores n.º 78, 2870-114 Montijo e na Delegação do Afonsoeiro, sita na Rua Ilha do Príncipe, n.º 2 - 1.º, 2870-822 Montijo, durante o horário normal de funcionamento.

As sugestões que se entendam por convenientes, poderão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Junta, e remetidas por correio postal para a morada da Sede supra mencionada, entregues pessoalmente na referida Sede ou por correio eletrónico para o endereço geral@jf-montijoeafonsoeiro.pt.

9 de novembro de 2018. - O Presidente da Junta, Fernando José Gouveia Caria.

311808289

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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