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Aviso (extrato) 16963/2018, de 22 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16963/2018

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos, se faz público que, decorrente da deliberação da Junta de Freguesia, datada de 22 de junho de 2018, proferida na sequência do procedimento concursal desencadeado no âmbito de regularização extraordinária de Vínculos Precários (Lei 112/2017 de 29 de dezembro), para ocupação de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional. Foi celebrado o contrato de trabalho por tempo indeterminado com um candidato aprovado na carreira/categoria de Assistente Operacional: Maria Isabel de Oliveira Gonçalves, sendo-lhe atribuída a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira Assistente Operacional, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, atualmente no valor pecuniário de (euro) 580,00. O contrato referido produz efeitos a 1 do mês de outubro de 2018.

Nos termos do artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29/12, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, é contabilizado para efeitos do período experimental, pelo que o contratado fica dispensado do período experimental.

17 de setembro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia de Beiral do Lima, Artur Quinteiro de Amorim.

311794438

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534293.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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