Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Acórdão (extrato) 486/2018, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Julga inconstitucional a norma do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na dimensão em que estabelece a incapacidade absoluta para testemunhar de pessoa que, tendo no processo a condição de vítima ou ofendida de um crime, está interdita por anomalia psíquica, por violação do princípio da igualdade e do processo equitativo, conjugado com o princípio da proporcionalidade

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 486/2018

Processo 589/17

III. Decisão

9 - Nestes termos decide-se:

a) Julgar inconstitucional a norma do artigo 131.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na dimensão em que estabelece a incapacidade absoluta para testemunhar de pessoa que, tendo no processo a condição de vítima ou ofendida de um crime, está interdita por anomalia psíquica, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º da Constituição) e do processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4, da Constituição), conjugado com o princípio da proporcionalidade (artigo 18.º, n.º 2, da Constituição);

b) Negar provimento ao recurso do Ministério Público.

Sem custas.

Notifique.

Lisboa, 4 de outubro de 2018. - Fernando Vaz Ventura - Catarina Sarmento e Castro - Maria Clara Sottomayor - Pedro Machete - Manuel da Costa Andrade.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20180486.html?impressao=1

311794373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3534231.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda