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Aviso (extrato) 16844/2018, de 20 de Novembro

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Sumário

Listas unitárias de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16844/2018

Listas unitárias de ordenação final

Em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril torna-se público que as listas unitárias de ordenação final dos candidatos ao procedimento procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a Termo Resolutivo Certo, para preenchimento de 4 Postos de trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 157, de 16 de agosto, foram homologadas por meu despacho datado de 29 de outubro de 2018 e encontram-se afixadas nestes serviços e na página eletrónica do município.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º, conjugado com a alínea b) do artigo 30.º, da referida portaria, os candidatos, incluindo os que foram excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção, foram notificados do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

5 de novembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

311789505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3531291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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