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Portaria 1169/91, de 14 de Novembro

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Sumário

Cria uma emissão de cartões de boas-festas alusivos ao Natal de 1991.

Texto do documento

Portaria 1169/91
de 14 de Novembro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo dos artigos 2.º e 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, o seguinte:

1.º Que seja criada uma emissão de cartões de boas-festas alusivos ao Natal de 1991, destinados a circular de 1 de Novembro de 1991 a 31 de Janeiro de 1992, em sobrescritos série A para o serviço nacional e série B para o serviço internacional, com porte pago e tarja fosforescente.

2.º Que estes cartões tenham as dimensões de 110 mm x 158 mm e 107 mm x 215 mm em formato fechado e os sobrescritos 114 mm x 162 mm e 110 mm x 220 mm.

3.º Que sejam vendidos ao público, com tarifa incluída, pela importância de:
90$00 para o serviço nacional;
130$00 para o serviço internacional.
4.º Que as tiragens e legendas de cada motivo sejam as seguintes:
Motivo 1 - 300000 unidades; coroação de Nossa Senhora, retábulo em talha dourada e policromada (com esculturas de vulto), Sé Nova, Coimbra;

Motivo 2 - 220000 unidades; João Tinoco - 1991;
Motivo 3 - 200000 unidades; João Sarmento - 1991;
Motivo 4 - 250000 unidades; Nossa Senhora com o Menino, pormenor do painel de azulejos da 1.ª metade do século XVIII da Igreja de Santo António dos Olivais, Coimbra;

Motivo 5 - 250000 unidades; Adoração dos Magos, António Lima - 1946;
Motivo 6 - 220000 unidades; Margarida Moreira - 1991;
Motivo 7 - 300000 unidades; Adoração dos Magos, André Gonçalves, século XVIII, Museu de Machado de Castro, Coimbra;

Motivo 8 - 250000 unidades; C The Walt Disney Company;
Motivo 9 - 180000 unidades; João Machado - 1991.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 23 de Outubro de 1991.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35305.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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