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Aviso (extrato) 16767/2018, de 19 de Novembro

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Sumário

Alteração do Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16767/2018

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Pedro Miguel Ferreira Folgado, Presidente da Câmara Municipal de Alenquer

Torna público que em 21 de setembro de 2018, a Assembleia Municipal de Alenquer, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a alteração ao Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).

A alteração aprovada incide sobre a Planta de Ordenamento e Regulamento.

Neste sentido, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 191.º do RJIGT, publica-se a deliberação da Assembleia Municipal de Alenquer e as alterações ao Plano Diretor Municipal de Alenquer, nomeadamente à planta de ordenamento e ao regulamento, através da integração de um novo capítulo (capítulo XVI) e respetivo artigo (artigo 55.º) e do anexo I - listagem dos pedidos de regularização.

26 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado.

Deliberação

Ponto 3 - Aprovar a alteração do Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Proponho: à aprovação da Assembleia Municipal, a proposta de alteração ao Plano Diretor Municipal de Alenquer - Adequação ao RERAE, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 90.º do RJIGT. Alenquer, 06 de setembro de 2018 - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado"

Apreciada a proposta supra identificada, foi a mesma aprovada, por maioria, com 27 votos a favor (18 do PS, 3 do PPD/PSD, 3 da CDU, 2 do CDS-PP e 1 da deputada independente, e uma abstenção do BE).

Alenquer, 21 de setembro de 2018. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Henrique Tomé Leitão Lourenço.

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor

Municipal de Alenquer

[...]

CAPÍTULO XVI

Legalização de operações urbanísticas no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE)

Artigo 55.º

Legalizações urbanísticas

1 - Nos termos e para efeitos do previsto no artigo 14.º do regime extraordinário de regularização de atividades económicas (RERAE), as operações urbanísticas inerentes a atividades económicas que tenham obtido deliberação favorável ou favorável condicionada no âmbito daquele regime extraordinário podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições deste Plano que lhe sejam aplicáveis, independentemente da categoria de espaço onde se localizem, nos termos e nas condições definidos na ata da conferência decisória.

2 - O uso e a edificabilidade admitidos para as operações urbanísticas mencionadas no número anterior correspondem ao estritamente necessário para os efeitos previstos no RERAE e decorrem da apreciação efetuada em sede de conferência decisória.

3 - Sem prejuízo das alterações às servidões e restrições de utilidade pública e às condicionantes legais existentes, quando tal venha a verificar-se necessário e possível, nas situações identificadas no n.º 1 são permitidas as ações de regularização, alteração ou ampliação das instalações existentes, quando tal se mostre imperativo para o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e nos moldes determinados na respetiva conferencia decisória.

4 - O Anexo I do presente regulamento apresenta um quadro com a listagem das atividades económicas com deliberação favorável e favorável condicionado, em sede de conferência decisória, que de forma dinâmica virá a ser completado com as atividades económicas enquadráveis neste contexto.

5 - Os processos de regularização, alteração e/ou ampliação elencados no Anexo I, são identificados com o mesmo n.º de ordem na Planta de Ordenamento do presente Plano Diretor Municipal.

ANEXO I

Listagem das atividades económicas com deliberação favorável ou favorável condicionado em sede de Conferencia Decisória - RERAE (1)

(ver documento original)

(1) A consulta da presente listagem deve ser complementada com a consulta das fichas de caracterização das diferentes atividades económicas disponíveis na página oficial do Município de Alenquer (www.cm-alenquer.pt) nas quais constam as condições de aprovação expressas na Conferência Decisória.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

46242 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_46242_1.jpg

611784807

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3530188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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