Decreto do Presidente da República 83/2018, de 16 de Novembro
Ratifica a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/ CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976
Decreto do Presidente da República n.º 83/2018
de 16 de novembro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificada a Decisão (UE, Euratom) 2018/994, do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 307/2018, em 26 de outubro de 2018.
Assinado em 6 de novembro de 2018.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 13 de novembro de 2018.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
111821961
- Extracto do Diário da República original:
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