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Decreto do Presidente da República 83/2018, de 16 de Novembro

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Sumário

Ratifica a Decisão (UE, Euratom) 2018/994 do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/ CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 83/2018

de 16 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Decisão (UE, Euratom) 2018/994, do Conselho, de 13 de julho de 2018, que altera o Ato relativo à eleição dos membros do Parlamento Europeu por sufrágio universal direto, anexo à Decisão 76/787/CECA, CEE, Euratom do Conselho, de 20 de setembro de 1976, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 307/2018, em 26 de outubro de 2018.

Assinado em 6 de novembro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 13 de novembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111821961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3528633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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