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Portaria 602/80, de 12 de Setembro

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Sumário

Fixa os preços de venda ao público do asfalto para pavimentação.

Texto do documento

Portaria 602/80

de 12 de Setembro

Considerando que os actuais preços máximos de venda ao público de asfalto para pavimentação, fixados pela Portaria 549/77, de 31 de Agosto, estão desactualizados face aos sucessivos agravamentos dos preços de aquisição da matéria-prima verificados desde aquela data, com crescentes encargos para o Fundo de Abastecimento:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São fixados os seguintes preços máximos de venda ao público, excluído o imposto de transacções:

Granel - 10000$00/t;

Tambores abertos ou fechados - 14000$00/t.

2.º É revogado o n.º 1 do § 2.º da Portaria 549/77, de 31 de Agosto.

3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

- O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/12/plain-35283.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35283.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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