de 12 de Setembro
Considerando que os actuais preços máximos de venda ao público de asfalto para pavimentação, fixados pela Portaria 549/77, de 31 de Agosto, estão desactualizados face aos sucessivos agravamentos dos preços de aquisição da matéria-prima verificados desde aquela data, com crescentes encargos para o Fundo de Abastecimento:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º São fixados os seguintes preços máximos de venda ao público, excluído o imposto de transacções:
Granel - 10000$00/t;
Tambores abertos ou fechados - 14000$00/t.
2.º É revogado o n.º 1 do § 2.º da Portaria 549/77, de 31 de Agosto.
3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e da Indústria e Energia, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.
- O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.