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Portaria 589/80, de 11 de Setembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 210/1980, Série I de 1980-09-11.
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Sumário

Estabelece disposições relativas à representação do Estado Português no consensus da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), bem como à sua gestão.

Texto do documento

Portaria 589/80

de 11 de Setembro

Na sequência da adesão de Portugal ao consensus da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), concretizada em 31 de Março de 1978, foram definidos, por despacho do Secretário de Estado do Tesouro, de 10 de Maio de 1978, os regimes de representação do Estado Português no referido consensus e da gestão corrente deste.

Considerando o carácter transitório do regime estabelecido por aquele despacho, torna-se necessário definir os termos em que o consensus será gerido, nos aludidos aspectos da representação do Governo Português e da sua execução.

Nestes termos, ouvidas a Comissão de Créditos e Garantias de Créditos (CCGC) e a Companhia de Seguro de Créditos, E. P.:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Vice-Primeiro-Ministro, pelos Ministros das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º A Presidência do Conselho de Ministros, pelo Secretário de Estado da Integração Europeia, designará, anualmente, os representantes do Estado Português no consensus da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

2.º Os representantes a que se refere o número anterior serão designados por proposta da Comissão de Créditos e Garantia de Créditos (CCGC), devendo um deles ser membro do Conselho de Gestão da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a indicar por este órgão.

3.º A gestão do consensus caberá à Comissão de Créditos e Garantias de Créditos (CCGC), ficando a cargo da Companhia de Seguro de Créditos, E. P., a sua execução administrativa.

4.º Em casos excepcionais e por despacho do Secretário de Estado de Tesouro, poderão as despesas de deslocação dos representantes do Estado Português ser suportadas pela Companhia de Seguro de Créditos, E. P.

Fica revogado o despacho do Secretário de Estado do Tesouro de 10 de Maio de 1978.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, 28 de Agosto de 1980. - O Vice-Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/11/plain-35256.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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