Portaria 576/80
de 6 de Setembro
Considerando que no próximo dia 5 de Outubro se realizam as eleições para a Assembleia da República;
Pretendendo-se que estes actos cívicos decorram com a maior normalidade e à semelhança do que se estabeleceu em anteriores actos eleitorais:
Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, proibir o exercício da caça no dia 5 de Outubro de 1980.
Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 6 de Agosto de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.