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Portaria 576/80, de 6 de Setembro

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Sumário

Proíbe a caça no dia 5 de Outubro de 1980.

Texto do documento

Portaria 576/80
de 6 de Setembro
Considerando que no próximo dia 5 de Outubro se realizam as eleições para a Assembleia da República;

Pretendendo-se que estes actos cívicos decorram com a maior normalidade e à semelhança do que se estabeleceu em anteriores actos eleitorais:

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, proibir o exercício da caça no dia 5 de Outubro de 1980.

Ministérios da Administração Interna e da Agricultura e Pescas, 6 de Agosto de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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