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Decreto do Presidente da República 80/2018, de 12 de Novembro

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Sumário

Ratifica a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 80/2018

de 12 de novembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificada a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Contrafação de Medicamentos e Infrações Semelhantes que Envolvam Ameaças à Saúde Pública, aberta a assinatura em Moscovo, em 28 de outubro de 2011, aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 305/2018, em 2 de março de 2018.

Assinado em 26 de outubro de 2018.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 6 de novembro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

111799728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3524131.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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