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Aviso (extrato) 16258/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16258/2018

Lista Unitária de Ordenação Final - Procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - Área de cantoneiro de limpeza.

Nos termos e para os devidos efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum destinado à celebração de contrato em funções públicas por tempo determinado, com vista à ocupação de um posto de trabalho, para o exercício de funções inerentes à categoria de assistente Operacional - na área de cantoneiro de limpeza, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 10301/2018, de 30 de julho de 2018, homologada pelo Presidente da Junta de Freguesia em 13 de outubro de 2018:

1.º João de Abreu Pereira - 12,29 valores.

Para os efeitos consignados no n.º 5 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, encontra-se disponível para consulta no placard da Freguesia.

15 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Valbom (São Pedro), Passô e Valbom (São Martinho), Joaquim Gomes Martins.

311759892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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